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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

2013: ANO INTERNACIONAL DA COOPERAÇÃO PELA ÁGUA


Cerca de 11% da população mundial ainda não possui acesso à água potável e mais de 15% continua vivendo sem redes de esgoto. Para tentar mudar essa realidade, a ONU proclamou 2013 como o Ano Internacional da Cooperação pela Água.


70% da Terra é constituída por água, mas apenas pouco mais de 2% do recurso está disponível na superfície do planeta para ser usado pelo homem. Você acha pouco? Segundo a ONU – Organização das Nações Unidas, a quantidade seria mais do que suficiente para que toda a população vivesse de forma digna, se não houvesse tanto desperdício e poluição do recurso no mundo. 


Para chamar a atenção da sociedade civil, empresas e governos para este fato e, assim, tentar melhorar os índices de acesso à água potável e ao saneamento básico no planeta, a ONU proclamou 2013 como o Ano Internacional da Cooperação pela Água. 

A ideia é promover eventos e discussões, durante esses 12 meses, que ajudem a buscar soluções para combater, entre outros problemas graves: 
– a ausência de acesso à água potável para cerca de 11% da população mundial; 
– a falta de redes de esgoto para mais de 15% das pessoas que vivem no planeta e 
– a morte de cerca de quatro mil crianças, por dia, por conta de doenças diarréicas causadas pela falta de acesso à água de qualidade. 

Em breve, a ONU lançará um portal oficial do Ano Internacional da Cooperação pela Água para concentrar todas as atividades relacionadas à iniciativa. 




segunda-feira, 3 de setembro de 2012

OS 14 LOCAIS MAIS ASSOMBROSOS DO PLANETA

Serra do Rio do Rastro pode ser eleita como a mais assombrosa do mundo
Rodovia tem oito quilômetros e liga a Serra ao Sul de Santa Catarina. 

Pelas mais de 250 curvas e lendas, o local concorre em ranking mundial.

A Serra do Rio do Rastro é um dos cartões postais de Santa Catarina. A rodovia liga a Serra catarinense ao Sul do estado. São oito quilômetros com paisagens de encher os olhos. No trajeto entre Bom Jardim da Serra até Lauro Müller são mais de 250 curvas. Algumas delas difícil de fazer, que causam medo na hora de passar pela estrada.
A altura, o declive, tudo isso faz da Serra um trajeto temido. Além disso, o local guarda muitos mistérios e lendas e por isso foi colocado em um ranking de 14 locais mais assombrosos do mundo, com os quais concorre pelo topo da lista.
No site que promove o concurso, é possível votar e eleger a Serra do Rio do Rastro como a mais assombrosa do mundo. Para participar da votação, acesse o site. 




CONCORRENTES:

1. Carretera Sierra Río de Rastro, Sta. Catarina (Brasil)

Este trayecto de la Sierra do Rastro, desciende desde 1.460 m. hasta el nivel del mar, con un desnivel medio de 9,2%, lo que junto con el extraordinario entorno, nos enseña un asombroso paisaje. Lacarretera une las poblaciones de Lauro Müller y Bom Jardin da Serra, y durante el trayecto, disfrutaremos pasando al lado de lagos y cascadas, pero hay que tener cuidado con las curvas, ya que en tan sólo 8 kilómetros, tiene más de 250 curvas, así que mejor no despistarse.

Es una de esas carreteras, junto con la de los Trolls, Trollstigen, en Noruega, que los amantes de las motos no deben perderse.

2. Puente de Storseisundet, Carretera del Atlántico (Noruega)
La carretera del Atlántico fue elegida por los noruegos la construcción más importante del siglo de su país, y el diario británico The Guardian la destaca, como uno de los mejores viajes en carretera. La carretera une las islas de Molde y Kristiansund, y en sus poco más de ocho kilómetros se pasa por ocho puentes que se retuercen por encima del mar, entre los que se encuentra el Puente de Storseisundet, el más largo de ellos con una distancia de 260 metros y 23 m. de altura, que permiten a las embarcaciones llegar al mar, sea cual sea el nivel del mismo.


La zona está caracterizada por unas malas condiciones atmosféricas, de hecho, durante la construcción de la Atlanterhavsveien, como se dice en Noruego, que duró aproximadamente 6 años, se registraron 12 tormentas con categoría de huracán que dificultaron la finalización del proyecto.

Cuando hay buen tiempo, es frecuente el avistamiento de ballenas y focas en la zona. Es recomendable conducir con precaución, en especial en la época de pesca, ya que muchas personas practican esta afición sobre los puentes de la carretera.

Puente de Storseisundet, Carretera del Atlántico (Noruega)

3. Túnel de la Carretera de Guoliang (China)

En las montañas de Taihang, en China, encontramos otra de lascarreteras más peligrosas del mundo, pero desde luego, tiene su mérito, teniendo en cuenta que fue construida por 13 campesinos de la zona, en el año 1.972, y que a día de hoy, sigue siendo la mejor ruta para llegar a la aldea de Guoliang, ya que la otra opción es alcanzar la cima del Monte Tianti, a través de una escalera excavada en la roca.

Túnel de la Carretera de Guoliang (China)


4. Camino de la Muerte (Bolivia)

Esta carretera fue construida en 1.930 por prisioneros paraguayos, para conectar la capital, La Paz, con el norte de la selva amazónica hasta la población de Coroico, en la región de Los Yungas Durante 80 km. tendremos unas vistas impresionantes, pero no todo el mundo es capaz de disfrutarla conduciendo en un solo carril, que a veces se estrecha hasta tener un ancho de 3 m., normalmente embarrado, con falta de visibilidad por la niebla y la lluvia, y en el que hay un precipicio con una caída de más de 1.000 metros.

De hecho, el Banco Interamericano del Desarrollo, la nombró en 1.995 la carretera más peligrosa del mundo, lo cual queda ampliamente avalado por las 300 personas que fallecen cada año en la misma.

Afortunadamente, en la actualidad hay una carretera en mejores condiciones que cubre esta ruta, por lo que el Camino de la Muerte, se ha quedado para los intrépidos que quieren vivir la experiencia. Una opción muy elegida es subir en bicicleta.


Camino de la Muerte (Bolivia)




5. Trollstigen (La escalera del troll) – Noruega

La escalera del Trol, como la llaman los propiosnoruegos, es una carretera nacional que conecta Åndalsnes con Valldal. Esta carretera fue inaugurada en 1936 tras nada más ni nada menos que 8 años de construcción. Esta carretera es una gran atracción turística, ya que tiene 11 curvas de 180º y más de un 9% de inclinación. Cuando llegas arriba, hay un gran aparcamiento y a 10 minutos andando, un mirador desde el cual se puede observar toda la carretera y la cascada Stigfossen, que cae aproximadamente unos 320 metros por la ladera de la montaña.

Trollstigen (La escalera del troll) – Noruega


6. Autopista 17, Carolina del Sur (Estados Unidos)
¿Os imagináis viajar por esta autopista? Es lo más parecido a una montaña rusa que he visto nunca. La US17, o también llamada la autopista del océano, fue construida en 1.926, y recorre una longitud de 1.913 km. Aunque algunas partes del recorrido tienen más carriles, en la foto podéis ver el tramo que se encuentra en el estado de Beaufort, en Carolina de Sur, Estados Unidos, y ofrece a sus visitantes unas vistas de maravillosos paisajes.

Es muy importante conducir despacio porque es un tramo muy peligroso, a pesar de que están haciendo obras para ensanchar la carretera.

Autopista 17, Carolina del Sur (Estados Unidos)




7. Los caracoles del paso de Libertadores – Los Andes

A esta parte de uno de los pasos fronterizos entre Chile y Argentina, los lugareños la llaman “Los caracoles”. Este paso es el paso de Los Libertadores y es uno de los más de 40 que hay en los más de 5000 kilómetros de frontera que comparten estos dos países. También es llamado el paso de Cristo Redentor, y no me extraña, porque yo rezaría si tuviera que pasar por ahí con mi coche.

Los caracoles del paso de Libertadores – Los Andes





8. Viaducto de Millau, Carretera de París a Barcelona

Es el puente más alto del mundo con 343 m., y casi 2,5 km. de largo, situado en la carretera que une París con Barcelona (A-75). Fue ideado por el reconocido arquitecto británico Norman Foster, con el fin de descongestionar de tráfico la pintoresca población de Millau, pero respetando el  entorno natural del valle del río Tarn. Su construcción duró 3 años y finalizó en diciembre de 2.004.

Rodar sobre el puente impresiona muchísimo, no sólo por sus sorprendentes vistas, sino por la envergadura y la belleza de la obra arquitectónica por la que pasamos.

Viaducto de Millau, Carretera de París a Barcelona





9. Autopista Elevada (Florida Keys)

La autopista elevada se construyó con el fin de conectar las más de 1.700 islas del sur de Estados Unidos, conocidas como los Cayos de Florida, a través de más de 42 puentes. Fue construida en 1.938 sobre las vías del tren que fueron destrozadas por un huracán, tres años antes. Tiene una longitud total de 205 kilómetros, la mayoría de ellos por encima del mar, y excepto durante las vacaciones en las que hay muchísimo tráfico, el trayecto se nos hará corto, disfrutando del precioso paisaje, así como de fantásticas vistas del amanecer y el atardecer.

Aunque no es la única carretera elevada sobre el océano, como por ejemplo, la que recorre la base naval de Norfolk (Virginia, EEUU) o el puente que conecta China con Hong Kong, sí es la más grande.

Autopista Elevada (Florida Keys)







10. Corredor de nieve hacia el Monte Tateyama (Japón)

Tateyama Kurobe es una carretera que se abre paso entre los más de 20 m. de espesor de nieve que cae entre las ciudades de Omachi y Toyama, durante el invierno, en el Parque Nacional de Chubu Sangaku. La pista se inauguró en 1.971, y recorre 37 km. flanqueados por paredes de hielo de más de más de 20 metros de altura. El acceso en coche particular está prohibido, por lo que tendremos que subir en autobús o en funicular, y entre que la ruta sólo está abierta entre los meses de noviembre a mayo, y por otro lado, que se ha convertido en una de las mayores atracciones turísticas del país, suele estar llena de gente.

Corredor de nieve hacia el Monte Tateyama (Japón)


11. Paso Stelvio – Italia

Despues viene el Paso Stelvio, en Italia, que es el paso más alto de los Alpes Occidentales y el segundo más alto de los Alpes en general. Sus 24 km son recorridos por los ciclistas en el Giro d´Italia, y tiene fama de ser la parte más dura de toda la carrera, con un desnivel medio de 7,5% y una altura total de unos 2.700
 metros.

Paso Stelvio – Italia


12. Autopista de James Dalton (Alaska)

Esta autopista se construyó en 1.974, paralelamente al oleoducto Trans-Alaska, que trascurre hasta los campos petrolíferos de Prudhoe Bay, ya cerca del Ártico Es una de las carreteras más aisladas de Estados Unidos, con sólo tres poblaciones en sus 666 kilómetros de longitud, las cuales suman un total de 60 habitantes que residen ahí todo el año

Tiene una difícil conducción debido a que normalmente siempre está helada, e incluso durante el invierno permanece cerrada. Todos los que vayáis a hacer esta ruta, llevad el depósito bien lleno, ya que sólo hay gasolineras en la milla 56.

Autopista de James Dalton (Alaska)






13. Transfăgărăşan o DN7C

Esta bonita carretera en Rumanía, la Transfăgărăşan o DN7C. ésta es la segunda carretera más alta de Rumanía y fue construida como una ruta militar estratégica. Esta carretera conecta las ciudades de Sibiu y Pitesti y las regiones de Transilvania y Wallachia, y sus más de 90 kilómetros de curvas interminables recorren de sur a norte las regiones más altas del sur de los Cárpatos. 

Transfăgărăşan o DN7C


14. Camino a Fairy Meadows (Pakistán)

Esta carretera es la que lleva hasta uno de los picos más altos del mundo, el Nanga Parbat, y está repleta de grava y curvas a lo largo de sus 10 kilómetros. Hay que tener mucho cuidado debido a la estrechez de la calzada, es más en el último segmento, resulta imposible circular en cualquier tipo de vehículo, sólo en bicicleta o a pie.

Camino a Fairy Meadows (Pakistán)

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

PARQUE NATURAL MUNICIPAL MORRO DO CÉU

O Parque Natural Municipal Morro do Céu foi criado em 26 de Agosto de 2008. Está localizado no Morro Casagrande, popularmente denominado como Morro do Céu e é considerada como Unidade de Conservação de Proteção Ambiental. 

Tem como objetivo a preservação dos ecossistemas naturais relevantes ao município, a realização de pesquisas científicas, a recuperação de áreas degradadas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e culturais.

O Parque Municipal Morro do Céu é aberto a visitações. Entre em contato conosco e agende uma visita!


PLANO DE MANEJO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL MORRO DO CÉU



Os serviços ora propostos são:
*Ampliação do diagnóstico ambiental da área do Parque Natural Municipal do
Morro do Céu (PNMMC) e seu entorno;
*Zoneamento ambiental da área do PNMMC;
*Elaboração dos programas de Manejo;
*Elaboração de um plano para supressão de espécies exóticas e aquelas que
porventura venham a ser consideradas indesejáveis;
*Elaboração de um Projeto Conceitual para a Recuperação das Áreas Degradadas
para as áreas que sofreram com a ação antrópica ao longo dos anos.

LEI DE CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL MORRO DO CÉU


Origem: Poder Executivo Procedência: PE nº 14/2008

Autor: Anderlei Antoneli

L E I Nº 5.207, de 26 de Agosto de 2008.

Cria o Parque Municipal do Morro do Céu dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica criado o PARQUE NATURAL MUNICIPAL MORRO DO CÉU, com área total de 835.780,46m² (oitocentos e trinta cinco mil, setecentos e oitenta metros e quarenta e seis centímetros quadrados), de posse e domínio do poder público municipal, localizado no Morro Casagrande, popularmente denominado como Morro do Céu, na região urbana do município de Criciúma, considerada como Unidade de Conservação de Proteção Integral, constituindo-se em um complexo de áreas verdes, conforme
Anexo I.
Parágrafo Único. O Parque Natural Municipal Morro do Céu, agora também denominado Parque Morro do Céu, é delimitado pelo polígono irregular conforme definido na planta planimétrica, conforme Anexo II.

Art. 2º O Parque Morro do Céu tem como objetivo a preservação dos ecossistemas naturais relevantes ao município, a realização de pesquisas científicas, a recuperação de áreas degradadas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e culturais.

Art. 3° A fim compatibilizar a preservação com os diversos usos previstos na área, serão elaborados estudos, visando o manejo ecologicamente adequado e que constituirá o Plano de Manejo do Parque Morro do Céu, a ser contemplado na regulamentação da presente lei.
Parágrafo único: enquanto não for elaborado e aprovado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva.

Art. 4° O entorno do Parque Natural Municipal Morro do Céu sofrerá restrições quanto ao número de pavimentos (gabarito) e uso do solo, estabelecendo-se que na faixa imediatamente vizinha do Parque, serão permitidas as edificações de no máximo 02 (dois) pavimentos ou de 8,00 (oito) metros de altura máxima.
Parágrafo único: No perímetro citado no "caput" deste artigo, não será admitida a implantação de novas atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços que emitam ruídos, odores, gases e afins, que possam causar danos à vida animal e vegetal existente na área do Parque Natural Municipal Morro do Céu.

Art. 5° As áreas particulares incluídas nos limites do parque serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a Lei.

Art. 6° A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá buscar a colaboração de instituições públicas ou privadas, municipais, estaduais, federais ou internacionais, visando a efetiva implantação e manejo do Parque.
Parágrafo Único - Os recursos necessários à implantação do Parque Natural Municipal Morro do Céu serão oriundos de dotação orçamentária própria do Município, podendo receber doações de instituições conveniadas e de entidades públicas ou privadas, através do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Art. 7° O Conselho Consultivo Provisório do Parque Municipal Morro do Céu passa a ser denominado de Conselho Consultivo do Parque Morro do Céu com as seguintes atribuições:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, aprovação, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV - buscar a compatibilização dos interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;
VI - opinar sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos;
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso;
X - apreciar outros assuntos de sua competência que lhe forem submetidos.

Art. 8º O Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal do Morro do Céu se constitui com a representação paritária dos órgãos de entidades públicas e da sociedade civil, sendo que será composto por 12 (doze) membros, representantes das seguintes entidades:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, indicado pelo respectivo Secretário;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo respectivo Secretário;
III - 01 (um) representante da FATMA – Fundação do Meio Ambiente, indicado pelo respectivo Presidente;
IV - 01 (um) representante da CODEPLA – Companhia de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, indicado pelo respectivo Presidente;
V - 01 (um) representante da APACRI – Associação de Proteção dos Animais de Criciúma, indicado pelo respectivo Presidente; VI - 01 (um) representante da CEIPAC – Centro de Estudos Integrados e de Promoção do Ambiente e da Cidadania, indicado pelo respectivo Presidente;
VII - 01 (um) representante da Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão, indicado pelo respectivo Presidente;
VIII - 01 (um) representante da Associação de Moradores do Bairro Comerciário, indicado pelo respectivo Presidente;
IX - 01 (um) representante da Associação de Moradores do Bairro Ceará, indicado pelo respectivo Presidente;
X - 01 (um) representante da UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense, indicado pelo respectivo Reitor;
XI - 01 (um) representante da Gerência Regional da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Criciúma, indicado pelo respectivo Secretário;
XII - 01 (um) representante da Polícia Ambiental, indicado pelo respectivo órgão.
Parágrafo Único: A presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente e Agricultura.

Art. 9° Caberá à secretaria municipal de meio ambiente do município, como órgão executor a gestão do Parque Morro do Céu, adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 26 de Agosto de 2008.

ANDERLEI JOSÉ ANTONELLI
Prefeito Municipal

GISELE MARINHO DE SOUZA
Secretária de Administração
/ERM.

ANEXO I

Relação dos Proprietários da Área Proposta para Criação do Parque Natural do Morro do Céu

Lote Proprietários Particulares Matrícula
nº Cadastro
nº Área

Escriturada Área Levantada
01 UNTERGEN IND. PRODUTOS QUÍMICOS 23.494 17.035 14.600,00m² 12.870,02m²
02 UNTERGEN IND. PRODUTOS QUÍMICOS 39.679 20.000,00m² 19.901,60m²
03 DINO DARÓS 39.009 7.148,54m² 7.069,85m²
04 HERDEIROS DE LIBERA BUZANELLO ZANIVAN 58.646 17.033 20.713,10m² 8.231,83m²
06 PEDRO DOS SANTOS 65.662 17.031 11.571,07m² 10.250,31m²
07 VALDIR ROSSO E ADENIR ZANETTE 35.883 40.197 7.784,60m² 11.265,43m²
08 VALDIR ROSSO E ADENIR ZANETTE 37.783 17.029 10.000,00m² 12.275,74m²
09 DELHIO BUZZANELLO 17.028 9.821,00m² 9.449,73m²
10 MARIO BUZZANELO 52.261 17.027 10.433,08m² 10.157,31m²
13 ZELINDO TRENTO 33.919 17.042/39.594 100.000,00m² 99.588,30 m²
18 SILVIO BUZZANELLO 52.259 17.011 1.285,59m² 951.32m²
19 SILVINO BUZZANELLO 102883 6.373,08m² 5.250,15m²
20 VILSON JAIME SARA MARIA NELSON 12.560 9.950,00m² 9.849,98m²
23 HUGO DAL PONT 55.094 103.331 90.056,86m² 90.156,29m²
24 RENE VICENTE BEZ 102.157 82.300,32m² 81.854,92m²
25 JOSÉ MEDEIROS E OUTROS 13.079 10.000,12m² 10.000,13m²
26 JOSÉ MEDEIROS E OUTROS 12.574 10.000,12m² 10.630,43m²
27 JOSEFINA BENEDET DA LUZ E OUTROS 17.695,60m² 17.431,65m²
28 INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA 18.510 18.510 60.000,00m² 59.889,11m²
31 NICOLAU JOÃO BENEDET 19.890 13200 4.878,36m² 5.091,28m²
32 VIRGINIA FURGHESTI MILANEZ 24.185 5945 6.857,67m² 5.816,60m²
33 SEM IDENTIFICAÇÃO 2.798,95m²
34 OSVALDO GUIDI E OUTRO 40.674 5931 19.610,00m² 20.413,72m²
35 CORBETA CONSTRUTORA 19.608 5943 7.127,50m² 8.283,28m²
36 ANA F. BALOD 26.098 5930 2.212,88m² 2.349,31m²
37 AUTO. DISTR. S. RAMOS 33.239 5928 2.764,00m² 1.835,44m²
39 JADA ADM E PARTICIPAÇÕES LTDA 40.726 3.444,90m² 4.131,24m²
40 JADA ADM E PARTICIPAÇÕES LTDA 40.727 5927 5.104,72m² 5.724,94m²
41 NÃO IDENTIFICADO 711.182 8.711,94m² 10.908,60m²
42 NÃO IDENTIFICADO 711.181 19.703,64m² 18.391,19m²
50 HESMEZENRICK GIORDANI NUNES 34.068 5,25m² 4,36m²
77 RENE VICENTE BEZ 47.417 6.000,34m² 5.990,60m²
TOTAL DAS ÁREAS 586.154,28m² 578.813,61 m²

Lote Proprietários Particulares Matrícula
nº Cadastro
nº Área
Escriturada Área Levantada
29 CODEPLA 5.302 948884 64.914,18m² 65.123,45m²
TOTAL DAS ÁREAS 64.914,18m² 65.123,45m²

Lote Propriedade PMC Matrícula
nº Cadastro
nº Área
Escriturada Área Levantada
05 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 33.660 44.045 6.490,14m² 6.442,78m²
11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 101.229 4.118,02m² 4.118,02m²
12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 852.120 3.777,00m² 3.777,91m² 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 7.178 948.883 100.000,00m² 101.117,48m²
15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 22.476 711177 3.050,40m² 3.100,92m²
16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 22.477 948700 3.050,40m² 3.000,12m²
17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 22.478 101.174 2.443,52m² 2.295,36m²
21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 2.596 103329 4.121,96m² 4.139,14m²
22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 2.596 103330 4.121,96m² 4.136,89m²
30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 14.285 948885 51.106,40m² 48.080,47m²
38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 30.095 5861 7.910,00m² 7.929,88m²
63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 37.275 82,55m² 84,50m²
76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 41.603 1.473,50m² 1.905,25m²
79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 19.346 1.714,68m²
TOTAL DAS ÁREAS 191.745,85m² 191.843,40m²
TOTAL GERAL DAS ÁREAS 842.814,31m² 835.780,46m²
Fonte: Planta Planimétrica do Parque Municipal do Morro do Céu,
CRIPECON – Criciúma Projetos de Engenharia e Consultoria LTDA, Março 2006.


HOMOLOGAÇÃO REGIMENTO INTERNO - DECRETO SG 023/10


DECRETO SG/nº 023/10, de 27 de Janeiro de 2010.

Homologa o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Morro do Céu.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.207, de 26 de agosto de 2008, resolve:

HOMOLOGAR:

Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Morro do Céu, parte integrante deste decreto.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de janeiro de 2010.

CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA
Secretário Geral

REGIMENTO INTERNO
(Aprovado em reunião de 18/11/2008)

CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL MORRO DO CÉU

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DO PARQUE

Art. 1º. O Parque Natural Municipal Morro do Céu é uma Unidade de Conservação pertencente ao Grupo de Proteção Integral, criado pela lei nº 5.207, de 26 de Agosto de 2008, de iniciativa do Poder Executivo do município de Criciúma/SC. Contempla inicialmente uma área total de 835.780,46 m² (oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta metros e quarenta e seis centímetros quadrados). Protege um dos poucos fragmentos de florestas encontrados no território criciumense, caracterizada como sendo do tipo Floresta Ombrófila Densa.

CAPÍTULO II
DA NATUREZA

Art. 2º. O Conselho é órgão consultivo integrante da estrutura do Parque Natural Municipal Morro do Céu, atuando em conjunto com a FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, com composição inicial instituída pelo Decreto Nº 983/AS/2007 de 03 de Dezembro de 2007, em conformidade com a Lei nº 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza regulamentado pelo Decreto nº 4.340/02 e pela Lei Estadual nº 11.986/2001 que cria o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, tendo se tornado efetivo a partir da criação do Parque por meio da lei municipal nº 5.207 em 26 de Agosto de 2008.

CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º. O Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Morro do Céu tem por finalidade contribuir de forma participativa para a efetiva implantação e o cumprimento dos objetivos do Parque, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - formular propostas relativas à gestão do Parque Natural Municipal Morro do Céu;
II - discutir e propor programas e ações prioritárias para o Parque Natural Municipal Morro do Céu e sua Zona de Amortecimento;
III - participar das ações de planejamento do Parque Natural Municipal Morro do Céu;
IV - opinar sobre a aplicação de recursos financeiros extra-orçamentários destinados ao Parque Natural Municipal Morro do Céu;
V - opinar sobre assuntos de interesse do Parque Natural Municipal Morro do Céu e de sua Zona de Amortecimento;
VI - propor e aprovar moções e pareceres;
VII - acompanhar e apoiar a elaboração, implementação e revisões do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Morro do Céu, garantindo seu caráter participativo;
VIII - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população de entorno e buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IX - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;
X - opinar nos dispositivos do processo de seleção de concurso de projeto no processo de contratação e de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
XI - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
XII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos.

CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Seção I
Da composição

Art. 4º. A composição do Conselho está prevista no art. 8º da lei nº 5.207 de 26 de agosto de 2008, sendo que cada entidade na ocasião da indicação do nome de seu representante no conselho deverá indicar o nome de um suplente.
§ 1º Os representantes no Conselho serão indicados formalmente pelas instituições para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2º A substituição das instituições e/ou representantes do Conselho se dará a pedido das mesmas ou por não atendimento ao que dispõe o § 5º do art. 19 do presente Regimento Interno.
§ 3º A inclusão de nova instituição no Conselho se dará por indicação de instituições já representadas ou por solicitação da requerente, mediante aprovação da Plenária.

Seção II
Da organização
Art. 5º. O Conselho tem a seguinte estrutura:
I - Plenária;
II - Presidência;
III- Vice-presidência;
IV - Secretaria Executiva;
V - Grupos de Trabalho.
§ 1º Entende-se por Plenária o conjunto de instituições que representam os segmentos do Poder Público; das instituições de ensino superior; das organizações não-governamentais; de outros segmentos da sociedade, observando a paridade.
§ 2º A Presidência será exercida pelo Diretor de Educação Ambiental, Unidades de Conservação e Arborização e na falta ou ausência desse, pelo Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Município.
§ 3º A Vice-presidência será eleita entre os membros efetivos da Assembléia Geral, por um mandato de 02 (dois) anos, cabendo a recondução por igual período.
§ 4º A Secretaria Executiva é responsável por desenvolver as funções necessárias para assegurar a efetividade do Conselho e será composta por funcionários da Fundação do Meio Ambiente ou do Poder Público Municipal.
§ 5º Os Grupos de Trabalho serão formados para desenvolver atividades específicas.

Subseção I
Da Plenária

Art. 6º. Os membros titulares do Conselho serão representados pelos seus respectivos suplentes em suas faltas ou impedimentos.

Art. 7º. Aos membros da Plenária compete:
I - comparecer, participar, votar e propor convocações nas reuniões do Conselho;
II - propor matérias e/ou ações pertinentes para deliberação;
II - analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
IV - discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
V - designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;
VI - apresentar moções de congratulações ou repúdio;
VII - propor a criação de Grupos de Trabalho;
VIII - propor a participação eventual em reuniões do Conselho de terceiros, mediante convite e sem direito a voto;
IX - manter o Conselho informado das ações dos órgãos que representam pertinentes aos objetivos do Conselho.

Subseção II
Da Presidência

Art. 8º. A Presidência do Conselho será exercida pelo Diretor de Educação Ambiental, Unidades de Conservação e Arborização e na falta ou ausência desse, pelo Presidente da Fundação do Meio Ambiente do município.

Art. 9º. Ao(A) Presidente do Conselho caberá, quando necessário, o voto de qualidade.

Art. 10. São atribuições do(a) Presidente:
I - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II - aprovar a pauta das reuniões;
III - submeter à Plenária o expediente oriundo da Secretaria Executiva;
IV - solicitar a contribuição dos membros do Conselho e delegar competência;
V - constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho, grupos de trabalho;
VI - representar o Conselho ou delegar sua representação;
VII - assinar as Atas dos assuntos tratados nas reuniões da Plenária;
VIII - convidar representantes de outras instituições, públicas ou privadas, para participarem, eventualmente, de reuniões do Conselho, sem direito a voto;
IX - solicitar apoio institucional necessário para consecução dos objetivos do Conselho;
X - deliberar sobre medidas de urgência, necessárias ao bom andamento dos trabalhos ad referendum do Conselho;
XI - propor a criação e instituir Grupos de Trabalho;
XII - autorizar a divulgação na imprensa de assuntos já apreciados pelo Conselho;
XIII - dispor sobre o funcionamento da Secretaria Executiva e resolver os casos não previstos neste Regimento;
XIV - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das atribuições do Conselho.
Parágrafo Único. Na ausência do(a) Presidente a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do(a) Vice-presidente.

Subseção III

Da Vice-presidência

Art. 11. A Vice-presidência do Conselho será exercida por um membro eleito pelo Conselho.
Parágrafo único. A Vice-presidência será eleita pela Plenária por votação de maioria simples.

Art. 12. São atribuições do Vice-presidente:
I - substituir o(a) Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
II - auxiliar os trabalhos da Presidência;
III - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo(a) Presidente do Conselho.
Parágrafo único. Na ausência do(a) Vice-presidente a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do(a) Secretário(a) Executivo(a).

Subseção IV
Da Secretaria Executiva

Art. 13. São atribuições da Secretaria Executiva:
I - assessorar técnica e administrativamente a Presidência do Conselho;
II - executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo(a) Presidente do Conselho;
III - organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
IV - colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
V - receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de reuniões;
VI - propor a pauta das reuniões para aprovação do(a) Presidente;
VII - convocar as reuniões do Conselho por determinação do(a) Presidente e secretariar seus trabalhos;
VIII - distribuir com antecedência mínima de 7 (sete) dias a pauta e os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
IX - distribuir com antecedência mínima de 7 (sete) dias os pareceres dos grupos de Trabalho;
X - elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI - efetuar controle sobre os documentos de que trata o Art. 16 mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análises e complementação dos Grupos de Trabalhos.

Art. 14. Os membros do Conselho que quiserem sugerir matérias a serem apresentadas durante as reuniões, deverão elaborá-las por escrito e encaminhá-las à Secretaria Executiva com 10 (dez) dias de antecedência à data da realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo em casos devidamente justificados.
Parágrafo único. Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio operacional e administrativo do Parque Natural Municipal Morro do Céu.

Subseção V
Dos Grupos de Trabalho

Art. 15. A Plenária e a Presidência poderão propor Grupos de Trabalho, de caráter temporário, tantos quantos forem necessários, compostos, por conselheiros, convidados ou especialistas nas temáticas e de reconhecida competência.

Art. 16. Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções por meio de pareceres concernentes aos assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente à Secretaria Executiva.

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho extinguir-se-ão, automaticamente, após a conclusão dos estudos ou trabalhos para os quais foram incumbidos.

Art. 17. Os pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria Executiva, com 10 (dez) dias de antecedência à data da realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo nos casos admitidos pelo(a) Presidente.

Art. 18. Durante a exposição aos Conselheiros dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos grupos de Trabalhos, não serão permitidos apartes, com exceção do(a) Presidente do Conselho.
Parágrafo único. Terminada a exposição dos pareceres dos Grupos de Trabalho, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo máximo de 02 (dois) minutos para cada membro da Plenária que tenha feito sua inscrição durante a exposição dos pareceres, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do(a) presidente do Conselho.

CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES

Art. 19. A Plenária realizará no mínimo, uma reunião ordinária a cada bimestre e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por convocação do(a) Presidente do Conselho ou por no mínimo, 1/3 das entidades.
§ 1º O(A) Presidente do Conselho poderá convocar extraordinárias sempre que necessário, respeitando o prazo mínimo de convocação de 10 dias, ou por pedido da maioria simples dos membros do Conselho, mediante exposição de motivos.
§ 2º A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos titulares e suplentes.
§ 3º Na ausência do titular, o suplente passa a ter direitos a voz e voto.
§ 4º No caso de eventual adiamento de sessão ordinária, a nova data deverá ser fixada no prazo de 10 (dez) dias.
§ 5º A ausência de representantes em duas reuniões ordinárias consecutivas não justificadas ou três alternadas, no período de 12 (doze) meses, implicará em notificação à Instituição por eles representada, dando ensejo a pedido de substituição dos representantes e caso não haja manifestação da Instituição membro do Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias, o assunto será levado à discussão em reunião do Conselho, que poderá implicar a perda definitiva da vaga dessa Instituição no Conselho.

Art. 20. A presença mínima de um terço mais um dos Conselheiros estabelecerá quorum para a realização das reuniões.

Art. 21. As reuniões da Plenária obedecerão à seguinte ordem:
I - Instalação dos trabalhos pelo(a) Presidente do Conselho;
II - verificação de quorum;
III - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
IV - relato dos encaminhamentos da reunião anterior;
V - apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;
VI - constituição de grupos de trabalhos se for o caso;
VII - definição dos encaminhamentos das reuniões;
VIII - agenda livre para, a critério da Plenária do Conselho, serem discutidos ou levados ao conhecimento da Plenária os assuntos de interesse geral;
IX - encerramento da reunião pelo(a) Presidente do Conselho.

Art. 22. Após as discussões, o assunto será votado pela Plenária em maioria simples.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23. Os membros do Conselho, previstos no Artigo 4º, poderão apresentar proposta de alteração deste Regimento à Presidência, sempre que houver necessidade de atualizá-lo, as quais serão encaminhadas para votação em Plenário.
Parágrafo único. A alteração regimental proposta será aprovada se obtiver o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Plenária presentes na reunião.

Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pelo(a) Presidente, ouvido a Plenária.

Art. 26. O Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

Criciúma, Outubro de 2009.




PARQUE NATURAL MUNICIPAL MORRO DO CÉU RECEBE REGISTRO DO MMA


Parque Natural Municipal Morro do Céu recebeu o registro no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação de Proteção Ambiental, perante o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o que habilita a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Famcri) a buscar recursos necessários para um plano de manejo.


Segundo o responsável pelo departamento financeiro da Famcri, Salésio Nolla, com o certificado de unidade de conservação abre-se as portas ao MMA junto à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) para garantir a conservação ambiental, a permanência das populações tradicionais, a participação e o fornecimento dos serviços ambientais à sociedade.


"Este certificado foi um passo importante para por o plano de manejo do parque em execução, no qual buscaremos recursos para indenizar as famílias que moram próximas, colocar o parque à disposição das universidades para pesquisa, retirar as matas exóticas, ter cuidados com os animais e replantio da mata nativa", explica Nolla.


De acordo com Nolla, o plano de manejo está sendo executado pelo IPAT e termina em setembro.


Diretoria Executiva de Comunicação 



Fonte: http://www.famcri.sc.gov.br










domingo, 8 de julho de 2012

PROJETO DA UNESC VAI LEVANTAR A RIQUEZA DE ANFÍBIOS, RÉPTEIS, AVES E MAMÍFEROS DA RESERVA DO AGUAÍ


A iniciativa, além de levantar a fauna de vertebrados, vai identificar a presença de espécies ameaçadas de 
extinção na área e ver como estes animais se distribuem na área.



A Unesc aprovou este mês um projeto que vai levantar a riqueza de anfíbios, répteis, aves e mamíferos da Reserva Biológica Estadual do Aguai, em Nova Veneza. O professor doutor do PPGCA (Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais) Jairo José Zocche foi contemplado pela chamada pública Fapesc/Fatma nº 02/2012, que busca a valorização da biodiversidade catarinense.

“No sul do estado se conhece muito pouco sobre a fauna de vertebrados, por isso esse projeto é muito importante, além de dar suporte para os cursos de graduação e consolidar a linha de pesquisa de Ecologia de Paisagem e de Vertebrados dentro do PPGCA”, destacou Zocche.
A iniciativa, além de levantar a fauna de vertebrados, vai identificar a presença de espécies ameaçadas de extinção na área e ver como estes animais se distribuem na área.O projeto “Inventário da Fauna de Vertebrados (Herpetofauna, Avifauna e Mastofauna) da Reserva Biológica Estadual Do Aguai”, vai contar com a colaboração dos pesquisadores Rodrigo Ávila Mendonça, Fernando Carvalho, Daniela Behs e Arilvaldo Pereira da Cruz Neto (Unesp), além de Zocche e alunos de iniciação cientifica do curso de Ciências Biológicas.

domingo, 17 de junho de 2012

INTERNAUTAS DEFINEM DEZ RECOMENDAÇÕES AOS CHEFES DE ESTADO NA RIO+20


Internautas de todo o mundo contribuíram para os “Diálogos para o Desenvolvimento Sustentável”, votando nas cem recomendações propostas pela plataforma digital vote.riodialogues.org. As dez recomendações mais votadas, uma para cada Diálogo, foram as seguintes:
Cidades Sustentáveis e Inovação
- Promover o uso de dejetos como fonte de energia renovável em ambientes urbanos.
A Economia do Desenvolvimento Sustentável, incluindo Padrões Sustentáveis de Produção e Consumo
- Eliminar progressivamente os subsídios danosos e promover mecanismos fiscais verdes.
Desenvolvimento Sustentável como Resposta às Crises Econômicas e Financeiras
- Promover reformas fiscais que encoragem proteção ambiental e beneficiem os mais pobres.
Energia Sustentável para Todos
- Tomar medidas concretas para eliminar subsídios a combustíveis fósseis.
Desemprego, Trabalho Decente e Migrações
- Colocar a educação no centro da agenda dos objetivos para o desenvolvimento sustentável.
Água
- Assegurar o suprimento de água por meio da proteção da biodiversidade, dos ecossistemas e das fontes de água.
Segurança Alimentar e Nutricional
- Promover sistemas alimentares que sejam sustentáveis e contribuam para melhoria da saúde.
Desenvolvimento Sustentável para o Combate à Pobreza
- Promover a educação em nível global para erradicar a pobreza e atingir o desenvolvimento sustentável.
Florestas
- Restaurar, até 2020, 150 milhões de hectares de terras desmatadas ou degradadas.
Oceanos
- Evitar poluição dos oceanos pelo plástico por meio da educação e da colaboração comunitária.


VOTAÇÃO DIGITAL



O processo de participação da sociedade civil teve início por meio da discussão de mais de 500 recomendações propostas na Plataforma Digital dos Diálogos. As que tiveram maior nível de apoio foram levadas para votação, entre 5 e 15 de junho, no site abertovote.riodialogues.org. As recomendações acima foram as mais votadas, em cada um dos dez temas, por mais de 60 mil pessoas, de 193 países.
Os resultados da votação servirão de parâmetro para os Diálogos presenciais, que estão acontecendo no Riocentro, no Rio de Janeiro, até o dia 19 de junho. As sugestões mais votadas entram na pauta de debates e poderão ser apresentadas aos líderes mundiais reunidos na seção oficial da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), de 20 a 22 de junho, também no Riocentro.
Cada um dos Diálogos discute 10 recomendações específicas, que resultaram de amplo debate realizado na plataforma digital www.riodialogues.org. Estabelecida com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a plataforma digital dos Diálogos permitiu que mais de 11 mil pessoas, de 190 países – incluindo ativistas, líderes comunitários, cientistas, jovens e representantes do setor privado – participassem das discussões. As cem recomendações que estão sendo debatidas até o dia 19 de junho resultaram desse amplo debate virtual.
As recomendações propostas pelos debatedores e escolhidas pela plateia nos Diálogos durante a Rio+20 serão compiladas e apresentadas, juntamente com as escolhidas pelos internautas, aos Chefes de Estado e de Governo, no Segmento de Alto Nível da Conferência.
O site www.riodialogues.org está disponível nas seis línguas oficiais da ONU (inglês, espanhol, francês, árabe, chinês e russo) e também em português.

COMUNIDADE CIENTÍFICA MUNDIAL SE REÚNE PARA DISCUTIR ESTADO DO PLANETA


Relatório afirma que há evidências científicas de que o atual modelo de desenvolvimento está minando a capacidade de o planeta responder às agressões do homem.


A nata da comunidade científica mundial se reuniu durante uma semana na Pontifícia Universidade Católica do Rio (PUC) para trocar informações sobre o estado do planeta. As conclusões dos cientistas são preocupantes.
Quinhentos cientistas de 75 países. Entre eles seis prêmios Nobel. Em tom de alerta, o relatório divulgado nesta sexta-feira (15) afirma que há evidências científicas convincentes de que o atual modelo de desenvolvimento está minando a capacidade de o planeta responder às agressões do homem, que os níveis de produção e consumo poderão causar mudanças irreversíveis e catastróficas para a humanidade. Diz ainda que temos conhecimento e criatividade para construir um novo caminho, mas que é preciso correr contra o tempo.

O documento final do encontro traz recomendações urgentes que serão entregues aos chefes de estado da Rio+20, semana que vem no Riocentro. Caberá a um dos cientistas, prêmio Nobel de química, resumir em dois minutos os principais resultados.

Yuan Tse Lee, de Taiwan, falou que não temos muito mais tempo para fazer com que a sociedade seja sustentável, porque se continuarmos nesse ritmo, vai ser cada vez pior.
Para Carlos Nobre, secretário de políticas e programas de pesquisa e desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia, há um claro descompasso entre o que dizem os cientistas e o que fazem os governos.
“Nós cientistas estamos tendo dificuldade de comunicar a todos os tomadores de decisão, que estão aqui, por exemplo reunidos, o senso de urgência. Tempo talvez seja o nosso recurso mais escasso na questão do desenvolvimento sustentável”.
Fonte: Jornal da Globo. Edição do dia 15/06/2012







sexta-feira, 15 de junho de 2012

RIO + 20

Se ...
Todos pintassem as casas de branco 
Todos reciclassem o lixo 
Todos tivessem poço artesiano 
Todos tivessem teto solar 
Todos plantassem uma árvore
Todos colocassem mais luz nos prédios
Todos não utilizassem mais papel 
Todos não jogassem lixo nos corregos 
Todos não utilizassem tanta energia elétrica 
Todos não utilizassem tanto plástico 
Todos não seguissem um consumo desenfreado 
Todos não utilizassem tanto petróleo 
Todos ... Pois pertencemos a idêntica casa 
Se ... 


Publicado no site: O Melhor da Web em 14/06/2012 
Código do Texto: 92555